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roubo no condomínio
Fonte: Blog Intelbras

Furto e roubo no condomínio estão entre os assuntos que mais preocupam os síndicos, rendendo debates que são controversos em muitos aspectos, especialmente no que diz respeito à responsabilidade do condomínio. Afinal, se você é administrador ou administradora de uma copropriedade, é provável que já tenha uma rotina bastante atribulada, portanto o que menos precisa é de uma dor de cabeça como essa, certo?

Para se ter uma ideia, os casos de roubo e furto em prédios residenciais cresceram quase 12% no estado de São Paulo, de 2020 e 2021, segundo dados de reportagem da Record. Portanto, é preciso estar por dentro do assunto para agir da melhor forma no caso de uma ocorrência.

Antes de tudo, é importante deixar claro que roubo e furto são ocorrências distintas, apesar de popularmente serem usadas como sinônimos. A diferença está descrita no Código Penal. Enquanto, no furto, não há registro de prática violenta ou ameaça, no roubo, essas práticas estão presentes.

Um exemplo de roubo no condomínio é quando um ladrão entra armado dentro de um apartamento, ameaça os moradores e subtrai objetos. Outro caso é quando o criminoso se esconde na garagem a fim de ameaçar um morador e levar o carro, por exemplo.

Já no furto, a situação seria de um ladrão que entra no condomínio ou na garagem em um horário em que os moradores não estão, ou estão dormindo, e não percebem a movimentação estranha. O bandido pega objetos ou bens e foge sem ser reconhecido.

Nesse sentido, é fundamental estar por dentro das questões que envolvem furto e roubo no condomínio para saber o que fazer, de quem é a responsabilidade, como evitar prejuízos, entre outras informações relevantes. Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o assunto!

O que fazer quando ocorrer furto ou roubo no condomínio?

roubo no condominio - ladrao
Fonte: Blog Intelbras

As primeiras providências a serem tomadas quando um furto ou roubo ocorre são:

  • Chamar a polícia para registrar a ocorrência;
  • Acessar imagens, se houver câmeras, e disponibilizá-las às autoridades policiais;
  • Ouvir portaria e moradores;
  • Emitir um comunicado para os moradores a respeito do ocorrido;
  • Acionar o seguro condominial, caso o seu condomínio conte com esse tipo de proteção;
  • Elaborar um plano de contenção para a circunstância atual e prevenção futura.

Roubo no condomínio: de quem é a responsabilidade?

É fundamental refletir sobre a responsabilização do condomínio ou síndico nos casos de furtos e roubos no condomínio.

Segundo um artigo publicado no portal JusBrasil, o roubo no condomínio é considerado inevitável, um caso de força maior. De acordo com o material, o fato “rompe qualquer possibilidade de que se estabeleça nexo de causalidade entre o dano e qualquer conduta de alguém ligado ao condomínio”. Sendo assim, a responsabilidade do roubo somente recairia sobre o condomínio se houvesse provas de que o ato foi executado por algum dos funcionários.

No furto, a lógica é semelhante ao roubo no condomínio, mas abre brecha para outras interpretações. Em alguns casos, há o entendimento do princípio constitucional do solidarismo, que prevê a socialização dos riscos quando há uma comunidade, como é o caso do condomínio. Nessa interpretação, não seria justo que o prejudicado arcasse com todo o prejuízo. Portanto, todos os outros moradores deveriam dividir a perda por igual.

Via de regra, a conduta geral é a de que o condomínio não tem responsabilidade nem pelo furto nem pelo roubo no condomínio, a não ser que o dever de guarda tenha sido assumido e esteja expressamente previsto em contratos e documentos com aprovação em assembleia.

No entanto, há casos em que a responsabilidade não está expressa, mas é considerada tácita. Ou seja, há gastos recorrentes e expressivos com a segurança e que podem ser interpretados como uma garantia de evitar furtos e roubos no condomínio. Nesses casos, a interpretação da lei pode ser a de que, mesmo não havendo essa responsabilidade expressa nos documentos oficiais do condomínio, ela deve ser assumida pelo síndico.

Há algumas situações que merecem atenção especial:

Áreas comuns versus privadas

Há diferenças em relação ao furto ter ocorrido em áreas comuns ou em áreas privadas. Os furtos ocorridos nos interiores das unidades autônomas são de responsabilidade do condomínio apenas se houver participação comprovada, direta ou indireta, de funcionário do condomínio.

Quando há furto em área comum de condomínio, para que ele seja responsabilizado, há a necessidade de previsão em convenção. Ou seja, o condomínio só responde por furtos ocorridos nas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na convenção condominial.

Funcionário envolvido

Quando o furto ou roubo é atribuído à ação ou à omissão do síndico ou de funcionários, a responsabilidade recai sobre o condomínio. Sendo assim, em casos de furtos ou roubos cometidos por empregado do condomínio, este responde civilmente.

Quando o condomínio já investe em segurança

É importante verificar o nível de segurança oferecido pelo condomínio: se há equipamentos de segurança eletrônica como câmeras, se existe serviço de empresa de segurança privada e empregados com a função de monitorar as imagens da câmera em tempo real etc.

Isso porque quanto maior a segurança fornecida pelo condomínio, maior será o dever de guarda assumido pelo condomínio. Quando o condomínio não dispõe de segurança especial, tendo apenas portaria ou guarita, não responde civilmente pelos furtos.

Como evitar prejuízos com furto e roubo no condomínio?

Para evitar prejuízos com furto e roubo no condomínio, o ideal é o diálogo entre os condôminos. É fundamental, portanto, que nada fique subentendido em relação às regras.

Caso seu condomínio ainda não tenha uma conduta totalmente definida sobre a responsabilização, o ideal é convocar uma reunião geral e decidir junto aos moradores se querem, ou não, assumir a responsabilidade por quaisquer furtos ou roubos no condomínio.

Não existe opção boa ou ruim. Realmente, é uma questão de escolha da comunidade que ali reside. Em ambos os casos, é recomendável contratar uma assessoria jurídica para definir os termos do acordo.

Veja, a seguir, o que fazer em duas situações diferentes:

roubo no condominio - mesa
Fonte: Blog Intelbras

O condomínio não quer arcar com as despesas

Apesar de ser a decisão mais comum em casos em que não está expresso no regimento do condomínio, é bom resguardar-se. Descrever claramente que não há responsabilidade em caso de furto ou roubo no condomínio e informar isso aos moradores antigos e novos, sempre que possível, é uma forma de deixar claro até onde vão os direitos e deveres do síndico e do morador.

O condomínio opta por arcar com as despesas

Não é comum, mas é possível que os moradores entendam que o investimento com segurança deva prever também o ressarcimento em casos de furtos ou roubo no condomínio. Nesse caso, devem ser redigidas detalhadamente as condições. Em quais casos? Em quanto tempo? Em quais tipos de ação criminosa? São muitas variáveis a serem consideradas.

De todo modo, seja qual for a decisão da comunidade, o mais importante é tentar evitar o dano. Por isso, o investimento em segurança sempre será a melhor forma de evitar furto ou roubo no condomínio.

O ideal é reforçar a estrutura de segurança do condomínio para dificultar o acesso de criminosos. Vale investir em um Circuito Fechado de TV (CFTV) para registrar imagens internas do condomínio, além de monitoramento 24 horas para impedir essas ações. Outro investimento importante neste contexto é em controle de acesso de pessoas e veículos

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Para mais informações acesse Blog Intelbras