O que é Outorga de Poço Artesiano? Guia Completo (RS, SC, MT e SP)
Se você tem ou está pensando em perfurar um poço artesiano, uma palavra vai aparecer cedo ou tarde: outorga de poço artesiano. E é normal ficar em dúvida sobre o que ela significa na prática, quem exige e se o seu caso realmente precisa dela. Vamos direto ao ponto.
7/26/20264 min read


O que é outorga de poço artesiano, em uma frase
Outorga de água é a autorização que o poder público dá para você captar água — no caso, subterrânea, através de um poço. Ela existe porque, no Brasil, a água é considerada um bem público, não uma propriedade de quem tem o terreno por cima dela. Quem perfura sem essa autorização está, tecnicamente, usando um recurso que não é só seu para usar como quiser.
Essa lógica vem da Lei Federal nº 9.433/1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos, que criou a outorga como instrumento de gestão. A ideia por trás é simples: controlar quanta água está sendo retirada de cada aquífero, para que ele não se esgote nem seja usado de forma que prejudique o vizinho ou o meio ambiente.
Outorga não é a mesma coisa que licença de perfuração
Esse é o ponto que mais gera confusão, então vale separar bem:
Licença (ou autorização) de perfuração: autoriza a obra em si — abrir o poço. Normalmente exige um projeto técnico assinado por geólogo ou engenheiro de minas, com ART registrada no CREA.
Outorga: autoriza o uso da água que sai do poço já pronto, por um prazo determinado (em geral, 5 anos, renovável).
Você pode, inclusive, ter a licença de perfuração em dia e ainda estar irregular quanto à outorga — são processos e documentos diferentes, ainda que andem juntos.
Quem concede a outorga
A outorga é sempre um assunto estadual (ou, em casos de rios e aquíferos que cruzam mais de um estado, federal, sob responsabilidade da ANA — Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). Cada estado tem seu próprio órgão gestor, sistema de cadastro e regulamentação. Nos estados onde a S2D mais atua, o cenário é este:
Rio Grande do Sul: SEMA/RS, através do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), com pedidos feitos pelo sistema SIOUT RS.
Santa Catarina: SEMAE, através da Gerência de Outorga e Controle de Recursos Hídricos (GEORH), com pedidos pelo SIOUT/SC.
Mato Grosso: SEMA-MT, com regras específicas para poços tubulares definidas por portaria estadual.
São Paulo: SP Águas (que sucedeu o antigo DAEE em 2024), com cadastro e outorga tramitando pelo sistema estadual de recursos hídricos.
Em outros estados o princípio é o mesmo, mudando apenas o órgão — Minas Gerais tem o IGAM, a Bahia tem o INEMA, por exemplo. Isso significa que prazos, formulários e valores de vazão dispensada mudam de um estado para o outro — o que vale no Rio Grande do Sul pode não valer em Santa Catarina, Mato Grosso ou São Paulo.
Dispensa de outorga: e se o meu consumo é pequeno?
Sim, e o critério de corte varia bastante entre os quatro estados:
Rio Grande do Sul: dispensa para captações subterrâneas de até 2 m³/dia (0,023 l/s), para uso individual em locais sem rede pública disponível, conforme a Resolução CRH/RS nº 91/2011.
Santa Catarina: são consideradas “insignificantes” — e dispensadas de outorga — as captações subterrâneas de até 5 m³/dia, conforme a Resolução CERH/SC nº 78/2024. Poços rasos ou cavados também ficam dispensados de laudo de análise de água, bastando o cadastro no SIOUT/SC.
Mato Grosso: a dispensa (via Cadastro de Captação Insignificante de Recursos Hídricos) cobre poços tubulares com captação de até 10 m³/dia, segundo a Portaria SEMA-MT nº 665/2015.
São Paulo: o limite é 15 m³/dia, somando todos os poços e captações da propriedade, conforme a Portaria DAEE nº 1.631/2017.
Importante: em nenhum dos quatro estados dispensa de outorga significa “poço sem controle nenhum”. Em todos os casos o poço precisa ser cadastrado no sistema estadual (SIOUT RS, SIOUT/SC, sistema equivalente no MT, ou o portal da SP Águas) e continua sujeito a fiscalização. A diferença é que o processo é mais simples e, em geral, não exige teste de vazão completo — mas o registro é sempre obrigatório.
Fora desses quatro estados o princípio se repete com números próprios (em Minas Gerais, por exemplo, o IGAM trabalha com faixa de uso insignificante de até 14 m³/dia). Por isso, o primeiro passo de qualquer regularização é sempre confirmar a regra vigente no seu estado — não existe um número único válido para o Brasil inteiro.
Por que isso importa para quem já tem poço
Regularizar não é burocracia por burocracia. Um poço com outorga (ou dispensa) em dia:
tem segurança jurídica contra notificações e multas;
entra em conformidade para financiamentos, licenciamentos ambientais e certificações que exigem o documento;
e, na prática, obriga o proprietário a acompanhar melhor o próprio consumo — o que costuma reduzir o desperdício.
Nos próximos textos deste blog, vamos falar sobre o que acontece quando o poço fica irregular, por que a medição de vazão virou peça central da fiscalização, e como o monitoramento em tempo real facilita (e muito) esse processo.
Regularize seu poço com quem entende do assunto
Se você já sabe que precisa regularizar ou quer acompanhar o consumo do seu poço de forma automática e sempre pronta para fiscalização, conheça o SenseBox Well, o sistema de monitoramento para poços artesianos da S2D.
Acesse sensebox.s2d.inf.br/outorga-poco e conheça a solução
Fontes e referências
Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 — Política Nacional de Recursos Hídricos.
Resolução CRH/RS nº 91, de 17 de agosto de 2011 — Critérios de dispensa de outorga no Rio Grande do Sul.
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do RS (SEMA/RS) — Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS).
Resolução CERH/SC nº 78, de 16 de julho de 2024 — critérios de outorga e uso insignificante em Santa Catarina.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Economia Verde de SC (SEMAE) — Sistema de Outorga de Água de Santa Catarina (SIOUT/SC).
Portaria SEMA-MT nº 665, de 11 de novembro de 2015 — Cadastro de Captação Insignificante de Recursos Hídricos em Mato Grosso.
Portaria DAEE nº 1.631, de 30 de maio de 2017 — critérios de dispensa de outorga em São Paulo (atualmente sob gestão da SP Águas).
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) — gov.br/ana.


